O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º, do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.462/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.