LEI Nº 292, DE 07 DE julho DE 1959

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO LEVANTAR EMPRÉSTIMO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a levantar, em uma das casas de crédito da cidade, um empréstimo de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas decorrentes da Lei nº 289, em seu artigo 1º e ao pagamento de outros títulos bancários correspondentes a compra de lâmpadas e contadores para o serviço de luz da cidade e do interior, pregos para o serviço de estradas e pontes e uma máquina de somar para o serviço de contabilidade.

 

Artigo 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação já previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Julho de 1959.

 

ARMANDO ROCON

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.