O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal instituir o Programa Municipal de Fomento à Pecuária, que tem como o objetivo incrementar o desenvolvimento da pecuária de leite e de corte, incentivar a sanidade dos rebanhos, melhorar o manejo nutricional do rebanho, visando fortalecer esta atividade econômica, propiciando o aumento da renda no campo e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.
Art. 2º Para receber os benefícios desta Lei, o interessado deverá:
a) Ser proprietário, arrendatário, ou meeiro de propriedade rural, com até 04 módulos fiscais (72 hectares);
b) Comprovar que a propriedade está localizada em Santa Teresa;
c) Possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou a solicitação de inscrição;
§ 1º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico criar os requisitos e parâmetros de seleção dos produtores que serão contemplados pelo programa.
§ 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante Decreto Municipal.
Art. 3º O presente auxilio visa subsidiar a prestação de assistência técnica, por parte de empresa a ser contratada, por meio de procedimento licitatório, para tornar possível e acessível aos produtores do município de Santa Teresa, assistência técnica gratuita, na área de pecuária leiteira e de corte, incentivando a expansão e fortalecimento desta atividade econômica, incrementando a produção primária do Município, visando, também, o aumento do retorno de impostos.
Art. 4º Será contratada empresa legalmente constituída e habilitada para a prestação dos serviços, a qual deverá manter as condições de habilitação durante no mínimo 12 (doze) meses.
Art. 5º Ao Município fica assegurado o dever de fiscalizar de forma permanente a prestação dos serviços, podendo proceder em caso de má prestação de serviço, verificada em expediente administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa, a rescisão do contrato da empresa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.