LEI N° 2.920, de 28 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI Nº 2.827/2021 – PLANO PLURIANUAL – 2022/2025 E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 2.901/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado na Lei nº 2.827/2021 – Plano Plurianual 2022/2025:

 

I - Programa 0045 – Proteção à População e ao Patrimônio Público;

 

II - Atividade 2.085 – Instalação e Gestão de Câmeras de Monitoramento e;

 

III - Projeto 1.024 – Constr., Ampliação, Reforma e Revitalização da Estrutura Física e Equipamentos da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos;

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.901/2023 que dispõem sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, que passam a vigorar conforme anexos dessa lei:

 

I - Anexo de Metas Fiscais:

 

Demonstrativo I – Metas anuais;

Demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

 

Relatórios Complementares:

 

Demonstrativo X – Total das Receitas e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XII – Receita Primária e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XIII – Resultado Primário e Memória de Cálculo.

 

III - Anexo de Metas e Prioridades.

 

Art. 3º Ficam inalterados os demais anexos e disposições da Lei nº 2.901/2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.