O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Teresa para o Exercício Financeiro de 2024, na forma do artigo 120 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, compreendendo o Orçamento Anual referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Órgãos da Administração Direta.
Art. 2º A Receita Total orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente está estimada em R$ 133.800.000,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 141.714.104,70
1.1 – Receita Tributária 12.157.750,94
1.2 – Receita de Contribuições 1.607.794,96
1.3 – Receita Patrimonial 3.080.997,07
1.4 – Receita de Serviços 154.777,12
1.5 – Transferências Correntes 124.556.760,60
1.6 – Outras Receitas Correntes 156.204,01
2. RECEITAS DE CAPITAL 6.000.000,00
2.1 – Alienação de Bens 57.725,00
2.2 – Transferências de Capital 5.942.275,00
SUB- TOTAL 141.714.104,70
Dedução Receitas Correntes (13.914.104,70)
TOTAL LÍQUIDO 133.800.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa Total orçamentária fixada é de R$ 133.800.000,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos mil reais).
CAPÍTULO III
DA DESPESA FIXADA AO PODER LEGISLATIVO
Art. 5º O orçamento do Poder Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 5.482.000.00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e dois mil reais), cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional 58/2009.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
Art. 6º A Despesa Total será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Órgãos e por Funções, conforme o seguinte desdobramento sintético:
I. DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO 5.482.000,00
PODER EXECUTIVO 128.318.000,00
5.482.000,00 |
|
04 Administração |
13.781.683,52 |
06 Segurança Pública |
532.971,95 |
08 Assistência Social |
6.762.351,65 |
10 Saúde |
34.889.807,71 |
12 Educação |
40.734.233,29 |
13 Cultura |
141.982,17 |
15 Urbanismo |
13.162.986,98 |
16 Habitação |
1.000,00 |
17 Saneamento |
1.787.500,00 |
18 Gestão Ambiental |
914.251,35 |
20 Agricultura |
1.832.552,62 |
23 Com. e Serviços |
3.784.393,93 |
26 Transporte |
3.898.627,24 |
27 Desporto e Lazer |
3.086.128,34 |
28 Encargos especiais |
1.729.547,25 |
99 Reserva Conting. |
1.278.000,00 |
TOTAL 133.800.000,00
II. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa |
5.482.000,00 |
04 Administração |
13.781.683,52 |
06 Segurança Pública |
532.971,95 |
08 Assistência Social |
6.762.351,65 |
10 Saúde |
4.889.807,71 |
12 Educação |
40.734.233,29 |
13 Cultura |
141.982,17 |
15 Urbanismo |
13.162.986,98 |
16 Habitação |
1.000,00 |
17 Saneamento |
1.787.500,00 |
18 Gestão Ambiental |
914.251,35 |
20 Agricultura |
1.832.552,62 |
23 Com. e Serviços |
3.784.393,93 |
26 Transporte |
3.898.627,24 |
27 Desporto e Lazer |
3.086.128,34 |
28 Encargos especiais |
1.729.547,25 |
99 Reserva Conting. |
1.278.000,00 |
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto Municipal, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários (Art. 167, VI, da Constituição Federal).
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a realizarem os seguintes procedimentos:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II – Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com as Portarias MOG/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão constar nos Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art. 10 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao Setor Público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidade WEB.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizações, a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro do ano de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.