LEI Nº 2.917, de 12 de dezembro de 2023

 

Denomina “Travessa Getulio Ferreira de Paula”, via pública no bairro Vila Nova, Sede do Município.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica denominada de “Travessa Getulio Ferreira de Paula”, a via pública que tem início na Rua Bernardo João Batista Sancio e se projeta até a Rua São Pedro, no bairro Vila Nova, Sede do Município.

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.