LEI N° 2.915, de 12 de Dezembro de 2023

 

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade às Servidoras da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica assegurada às Servidoras gestantes que atuam no Município através do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, mediante adesão ao Edital do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi/SESA), a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, mantido o pagamento da bolsa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 12 de Dezembro de 2023.

 

BRUNO HENRIQUES ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.