LEI Nº 2.913, de 16 de novembro de 2023

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AO IMÓVEL HABITADO POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do imóvel que seja propriedade/posse e/ou residência de portador de doença grave.

 

Parágrafo único. Para ter direito à isenção do IPTU, o portador ao qual se refere o Artigo 1º deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau dele.

 

Art. 2º Poderá o Poder Executivo regulamentar a lei com os respectivos requisitos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.