LEI Nº 291, DE 14 DE abril DE 1959

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 2º Os vencimentos do Diretor da Secretaria, ora reajustados, ficam elevados para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), mensais.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos saldos da lei orçamentária de 1958 em seus itens 8.00.1 - 8.00.3 – 800.4 “A” e 8.00.4 “B” e 8.00.4 “C”.

 

Artigo 4º A presente Lei terá vigência confinada a partir de 1º de janeiro de 1.959.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de Abril de 1959.

 

ARMANDO ROCON

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.