A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar
os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara.
Artigo 2º Os vencimentos
do Diretor da Secretaria, ora reajustados, ficam elevados para Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros), mensais.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos saldos da lei orçamentária
de 1958 em seus itens 8.00.1 - 8.00.3 – 800.4 “A” e 8.00.4 “B” e 8.00.4 “C”.
Artigo 4º A presente Lei
terá vigência confinada a partir de 1º de janeiro de 1.959.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de Abril de 1959.
ARMANDO ROCON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.