LEI Nº 2.911, de 25 de outubro de 2023

 

Declara Patrimônio Cultural do Município de Santa Teresa e inclui no Calendário Oficial de Eventos, a tradicional Festa do Distrito de 25 de Julho.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                       Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural do Município de Santa Teresa, “A Festa do Distrito de 25 de Julho”, evento que tem importante papel histórico e religioso, tradicionalmente realizado no dia 25 de julho de cada ano.

 

                       Parágrafo único. A Festa do Distrito de 25 de Julho passa a figurar no calendário oficial de eventos do Município.

 

                       Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Teresa promoverá a preservação e a valorização da “Festa do Distrito de 25 de Julho”, por meio de ações que visem a divulgação e sua integração com outros eventos culturais e festivos do município.

 

                       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.