FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica constituído nos termos do Art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V – 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES.
§ 1º Os membros Titulares referidos nos incisos I, II, III, IV e V, admitem a indicação de representantes Suplentes, que os substituirão sempre que necessário.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) e seus respectivos suplentes serão indicados pelas áreas representadas e nomeadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I – Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II – Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III – Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;
IV – Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 5º O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3°.
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.