O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a “Festa de São João Batista” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Teresa, que acontecerá nas proximidades do dia 24 do mês de junho de cada ano, no distrito de São João de Petrópolis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.