LEI Nº 290, DE 14 DE ABRIL DE 1959

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Com base na Lei n° 250 de 20 de dezembro de 1956 e tabelas que instituiu sistema de classificação de cargos dos servidores municipais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reclassificar aos respectivos símbolos, os seguintes cargos.

 

 

SIMBOLO

VENCIMENTO

PARA

SÍMBOLO

VENCIMENTO

§ 1° - Função Gratificada - Secretário

F.G.-4

1.500,00

Para

F.G.-5

2.000,00

§ 2° a - Cargo – Contador

A1-1.13.0

4.000,00

A1-1.18.1

7.500,00

        b - Função Gratificada – Esc°. Empenho

F.G.-5

2.000,00

F.G.-5

2.000,00

§ 3° a - Cargo – Tesoureiro

A2-1.13.0

4.000,00

A1-1.18.1

7.000,00

        b - Cargo – Escriturário

A2-2.7.0

2.400,00

A2-2.9.1

3.000,00

§ 4° Cargo – Escriturário (Arrec.)

A2-3.5.0

2.000,00

A2-2.9.1

3.000,00

§ 5° a - Cargos – Chefe da Fiscalização

VT1-1.13.0

4.000,00

VT1-1.18.1

7.500,00

        b - Cargos – Fiscal Geral

VT1-2.10.0

3.000,00

VT1-2.13.1

4.500,00

        c - Cargos – Fiscal da Cidade

VT1-3.10.0

3.000,00

VT1-3.12.1

3.900,00

        d - Cargos – Fiscal do Interior (2)

VT1-4.10.0

2.400,00

VT1-6.9.0

2.800,00

        e - Cargos – Fiscal do Interior (1)

VT1-4.10.0

2.400,00

VT1-6.9.1

3.000,00

        f - Cargos – Fiscal Rodoviário (1)

VT1-5.9.0

2.800,00

VT1-5.11.1

3.600,00

        g - Cargos – Fiscal Rodoviário (1)

VT1-5.9.0

2.800,00

VT1-5.11.0

3.300,00

§ 6° a - Cargos – Eletricista

TP1-1.11.0

3.000,00

TP1-1.12.1

3.900,00

        b - Cargos –Auxiliar

TP1-2.5.0

2.000,00

TP1-2.9.1

3.000,00

        c - Cargos – Encarregado de Motor

TP1-3.10.0

3.000,00

TP1-3.12.1

3.900,00

§ 7° Cargos – Enc° do Serviço de Água

TP1-1.13.0

1.700,00

TP2-1.9.1

3.000,00

§ 8° Cargos – Jardineiro

VT6-1.5.0

2.000,00

VT6-1.9.1

3.500,00

§ 9° a - Cargos – Enc° Limpeza Pública

VT2-1.5.0

2.000,00

VT2-1.9.1

3.000,00

        b - Cargos – Auxiliar

VT2-2.2.0

1.600,00

VT2-2.6.1

2.400,00

§ 10 a - Cargos – Patrolista

VT3-2.10.0

3.000,00

VT3-3.12.0

3.600,00

        b - Cargos – Tratorista

VT3-3.10.0

4.000,00

VT3-2.13.1

4.400,00

        c - Cargos – Motorista

VT3-1.8.0

3.000,00

VT3-1.13.1

4.400,00

§ 11 Zelador da Prefeitura

VT5-1.2.0

1.600,00

VT5-1.6.1

2.400,00

§ 12 Cargo – Conservação de Ruas

VT4-1.7.0

2.400,00

VT4-1.10.1

3.300,00

§ 13 Cargo – Delegado de Ensino

E1-1.5.0

2.000,00

A1-1.9.0

2.800,00

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar necessário para atender as despesas decorrentes da pressente reclassificação, utilizados os saldos de verbas constantes do Código: Local – 503 – Geral 8.76.4, resultante da real economia verificada na execução orçamentária do presente exercício, observadas as exigências determinadas pelo Decreto-Lei Federal 2.416 de 17 de julho de 1940, que rege as normas financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá sua vigência a partir de 1° de janeiro de 1959.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 14 de abril de 1959.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.