DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO “DIA DO MÚSICO” QUE DEVERÁ SER COMEMORADO NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2° O dia 22 de novembro, considerado nesta Lei Municipal como o Dia do Músico, passa a fazer parte do calendário de eventos de data alusiva aos Músicos do Município de Santa Teresa ES.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de agosto de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.