DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, O DIA DO EVANGÉLICO TERESENSE, QUE TRADICIONALMENTE REALIZA-SE NO DIA 31 DE OUTUBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural do Município de Santa Teresa, “O Dia do Evangélico Teresense”, evento tradicionalmente realizado no dia 31 de outubro e já integrante do calendário oficial de eventos do município, e que tem importante papel histórico e religioso.
Art. 2º A Prefeitura Municipal De Santa Teresa Promoverá A Preservação E Valorização Do “Dia Do Evangélico Teresense”, Por Meio De Ações Que Visem A Divulgação, Incentivo Ao Turismo Religioso, E Sua Integração Com Outros Eventos Culturais Do Município.
Art. 3° esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.