LEI Nº 2.894, de 13 de julho de 2023

 

DETERMINA A GRATUIDADE DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS MUNICIPAIS, A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Município de Santa Teresa os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Art. 2º A comprovação referida no artigo 1º será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.