O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que, quando a Municipalidade aplicar recursos públicos próprios para a realização de eventos esportivos, o organizador deverá conceder um desconto de 50% para os munícipes de Santa Teresa, ou uma gratuidade de 5% do total das inscrições, o que for mais favorável para o organizador do evento. Quando o evento esportivo for de um esporte coletivo, esse desconto e a gratuidade não serão concedidos.
Art. 2º Os munícipes devem comprovar residência no Município de Santa Teresa, através de cópia de comprovante de energia, água ou telefone, que esteja em nome próprio ou quando assim não for, por menor de idade, em nome de algum dos seus pais ou responsáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.