LEI Nº 2.892, de 10 de julho de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.862/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 470.136,73 (Quatrocentos e setenta mil e cento e trinta e seis reais e setenta e três centavos) conforme o Anexo I.

 

Art. 2º 0s recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º serão provenientes de repasse financeiro do Fundo Nacional de Cultura, Fundo Setorial do Audiovisual, Ministério da Cultura, Governo Federal ao Fundo Municipal de Cultura no exercício de 2023 em cumprimento às Leis Federais nº 195/2022, 14.399/2022.

 

I – Os recursos estimados provenientes da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, são da ordem de R$ 235.296,04 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e seis reais e quatro centavos) acrescidos de uma margem de 10%, para o caso de incorrência no Parágrafo Único do Art. 5º da referida lei, totalizando R$ 258.825,64 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

 

II – Os recursos estimados provenientes da Lei 14.399/2022, Lei Aldir Blanc 2, são da ordem de R$ 211.311,09 (duzentos e onze mil e trezentos e onze reais e nove centavos).

 

Art. 3º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2022 - 2025, a Unidade Orçamentária e Programa do Fundo Municipal de Cultura, incluindo seus projetos, elementos de despesas, fontes de recursos e valores autorizados conforme descrito no anexo I.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei, observado o limite previsto no na Lei Orçamentária Anual vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

LEI Nº 2.892/2023

 

002 – SMTC – Fundo Municipal de Cultura

AÇÃO

FONTE

TOTAL

CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E FOMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

150000000000

171500000000

R$ 184.206,21

171600000000

R$ 74.619,43

171900000000

R$ 211.311,09

R$ 470.136,73