LEI Nº 289, DE 14 DE abril DE 1959

 

AUTORIZA aO PODER exeCUTIVO a LEVANTAR EMPRéSTimO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a levantar, em uma das Casas de crédito da cidade, um empréstimo de Cr$ 50.00000 (cinquenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas de desmontagem, montangem e retirada, bem como transporte, de trator desta municipalidade, que se encontra nas oficinas da Mesbla S/A, na Capital Federal.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.406,00 (dois mii quatrocentos e sete cruzeiros) para as despesas de juros, taxas e sêlos, a serem pagos a Casa de crédito, no ato do empréstimo.

 

Artigo 3º As despesas da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de Abril de 1959.

 

FORTUNATO CARLOS BONINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.