O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador Rural no Município de Santa Teresa.
Art. 2º Anualmente, o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 25 de maio, data essa já constante do calendário nacional.
Art. 3º poderá o poder executivo, propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como, realizar evento em homenagem aos trabalhadores rurais.
Art. 4º O executivo municipal regulamentará a presente lei, no prazo legal.
Art. 5º Esta Lei entra em Vigor na Data de Sua Publicação, Revogadas as Disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.