O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Servidor, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na quantidade, cargo, carga horária e vencimento constantes do Art. 2º desta Lei e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.855/2007.
Art. 2º O cargo a que se refere o Art. 1º, desta Lei, se apresentar conforme as especificações do Quadro que segue:
NÚMERO DE VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO MENSAL |
05 |
Educador Físico |
30 horas |
R$ 2.632,34 |
§ 1º O valor relativo ao vencimento mensal constante do quadro do “caput” deste artigo, será reajustado toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
§ 2º Para a apuração do vencimento mensal, utiliza-se como base de cálculo o valor da hora trabalhada do cargo de professor MAPB Séries Finais nível II e referência I, Lei Municipal nº 1.241/1997.
§ 3º As atribuições e os requisitos mínimos, serão os constantes do Anexo I, bem como os direitos e obrigações da contratação prevista nesta Lei, será inserida no respectivo instrumento contratual e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa.
Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei, será realizada pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nos termos da legislação vigente, bem como, poderá ser extinta a qualquer tempo, na hipótese de extinção a qualquer tempo, na hipótese de extinção dos motivos que deram origem.
Art. 4º A contratação a que se refere o artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas a que se refere o artigo 2º da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
lei municipal nº 2.890/2023
DESCRIÇÃO DO CARGO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA
CARGO |
CBO |
CARGA HORÁRIA |
EDUCADOR FÍSICO |
2241-20 |
30 HORAS SEMANAIS |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
• Ensino Superior Completo em Educação Física – Licenciatura Plena (Resolução CFE nº 03/1987) ou Bacharelado (Resolução nº 07/2004), reconhecida pelo MEC;
• Registro Profissional no conselho da classe;
• Certidão de regularidade com data vigente, expedida pelo Conselho da referida classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Desenvolver atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adolescente e do idoso;
• Organizar, junto com a equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a grade horária prevendo: atividades sistemáticas; estudos e participar de reuniões e outras atividades como eventos, mobilização comunitária, dentre outros;
• Participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos esportivos e recreativos propostos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para a comunidade;
• Mobilizar a comunidade para participar das atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas;
• Participar das ações de Formação Continuada;
• Planejar e desenvolver as aulas de acordo com a proposta construída coletivamente;
• Inscrever e monitorar a participação da comunidade nas atividades sob sua responsabilidade;
• Entregar sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas e os dados solicitados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• E outras atividades correlatas.