LEI Nº 288, DE 22 DE janeiro DE 1959

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o quatriênio vindouro, em Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo único - Para efeito do art. 1º, fica reduzida a verba 10.-8.02.4 - Despesas Diversas “Pronto Pagamento”, consiganda no orçamento vigente, de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Para fazer face as despesas decorrente por força do artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado á, em época oportuna, abrir o crédito necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Janeiro de 1959.

 

FORTUNATO CARLOS BONINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.