O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º, do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.462/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Conselho Tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$ 1.655,50 (Um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento “Pessoa Física.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.