LEI Nº 2.881, de 02 de maio de 2023

 

dispÕe sobre a alteração da lei municipal nº 2.462/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º, do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.462/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O Conselho Tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$ 1.655,50 (Um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento “Pessoa Física.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.