O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Catharina Gasperazzo Giurizzatto”, a rua projetada com início na Rua Amadio Bringhenti, que projeta-se até a bifurcação com a Rua Victório Antônio Bellumat, no Bairro Vila Nova, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.