LEI Nº 2.873, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.847/2022.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso I, alínea “b” do artigo 34, da Lei Municipal nº 2.847/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal indicadas pelo Prefeito Municipal, sendo:

 

b) 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.