O Prefeito Municipal de Santa Teresa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I, alínea “b” do artigo 34, da Lei Municipal nº 2.847/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal indicadas pelo Prefeito Municipal, sendo:
b) 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.