LEI Nº 287, DE 22 DE janeiro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para aquisição de uma máquina de costura, manual, para ser ofertada a paralítica EDITH MARIA COUTO, residente no lugar denominado Lombardia, neste município de Santa Teresa.

 

Artigo 2º Para atender a aquisição de que trata o art. 1º da presente Lei, fica apontada a verba 64.8-99-4 “K”, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Janeiro de 1959.

 

FORTUNATO CARLOS BONINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.