O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Teresa, o Dia Municipal do Tomateiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, fica a critério do Poder Executivo os registros necessários nos livros próprios e a inclusão da data no calendário de datas comemorativas do município.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.