LEI N° 2.858, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 1º ficam alterados os anexos integrantes da Lei Municipal Nº 2.827/2021, que passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.