LEI N° 2.858, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI Nº 2.827/2021 PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º ficam alterados os anexos integrantes da Lei Municipal Nº 2.827/2021, que passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

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