LEI Nº 2.857, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a servidores que integrarem Comissões, permanentes ou não, oficialmente nomeadas, com funções adicionais àquelas dos respectivos cargos que exerçam.
Art. 2° As comissões cujos membros poderão receber as gratificações, criadas por esta lei, são as seguintes:
I – Comissão Organizadora para Realização de Concurso Público;
II – Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado;
III – Comissão Transitória de Análise de Recurso de Processo Seletivo Simplificado.
§ 1° Cada comissão será composta de no mínimo 03 e no máximo 07 membros, a depender da abrangência e complexidade do trabalho a ser executado.
§ 2° A comissão que se referem o inciso I será composta obrigatoriamente por servidores efetivos e terá duração apenas durante o processo de organização e realização de concursos públicos.
§ 3º A comissão que se refere o inciso II será composta por servidores efetivos, comissionados e contratados por regime de designação temporária, e terá caráter permanente.
§ 4º A comissão de que trata o inciso III, será composta por servidores efetivos, comissionados e contratados por regime de designação temporária, de caráter temporário com duração não superior a 30 (trinta) dias.
§ 5° Ao final de cada mês e ao término dos trabalhos, a comissão deverá apresentar relatórios de todas as atividades dos seus membros, a fim de justificar o pagamento da gratificação, conforme modelo do Anexo I desta Lei.
§ 6° As reuniões das comissões poderão ocorrer, em razão de sua relevância, no horário de expediente ou em horários alternativos, sendo vedado ao servidor descumprimento ou cumprimento insatisfatório das atribuições do seu cargo sob alegação de participação em comissões remuneradas.
§ 7° Cada servidor poderá participar de, no máximo, duas comissões remuneradas.
§ 8° As gratificações instituídas nesta Lei, poderão ser recebidas cumulativamente com outra que acaso o servidor já receba, no período em que estiver designado para atuar nas referidas comissões.
Art. 3º As comissões de que trata a presente lei serão constituídas e terão seus membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, devendo tal ato conter a finalidade, os prazos, as competências e o nome do membro que irá presidir os trabalhos.
Art. 4º Os valores das gratificações mensais para cada comissão mencionada no art. 2º desta Lei são:
I – Gratificação de Nível I: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para todos os membros da comissão mencionada no inciso I;
II – Gratificação de Nível II: R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para todos os membros da comissão mencionada no inciso II;
III – Gratificação de Nível III: R$200,00 (duzentos reais), para todos os membros das comissões mencionadas no inciso III.
Art. 5º Altera o valor das gratificações criadas pelas Leis Municipais nº 2.200/2011 e 2.710/2018 para R$ 13,00 (Treze reais) por hora trabalhada.
Art. 6º Fica criada a gratificação para eventos e mutirões a serem realizados em finais de semana, pontos facultativos e feriados para servidores do quadro geral do Município ocupantes de cargo efetivo, comissionados e contratados por designação temporária, regidos pelas Leis Municipais nº 1.816/2007 e 1.933/2008 e suas alterações posteriores, no valor de R$13,00 (treze reais) por hora trabalhada.
§ 1° A carga horária dos mutirões e eventos realizados em finais de semana, pontos facultativos e feriados poderá ser de 6, 8 e 12 horas, devendo ser previamente autorizados pelo Ordenador de Despesa, no Plano de Ação apresentado pela Secretaria que o realizará, contendo a descrição do(s) serviços(s) que será(ão) realizado(s) no evento e as metas a serem alcançadas, bem como a carga horária que será trabalhada, conforme o anexo II desta Lei.
§ 2° O valor da gratificação criada no artigo 6º será de R$28,00 (vinte e oito reais) por hora, para o cargo de Operador de Máquina.
§ 3° As gratificações previstas nesta Lei, poderão ser recebidas cumulativamente com outra que acaso o servidor já receba, no período em que estiver atuando nos mutirões e/ou eventos.
Art. 7º A Secretaria Municipal responsável pela realização do Evento/Mutirão deverá emitir atestado, conforme modelo do Anexo III desta Lei constando o nome do servidor, a carga horária trabalhada, assinaturas da chefia imediata, servidor e secretário para fins de inclusão dos valores na folha de pagamento.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementas, se necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder as adequações necessárias para compatibilizá-lo, se for o caso.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
LEI Nº 2.857/2022
MODELO RELATÓRIO TRABALHOS REALIZADOS PELAS COMISSÕES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI
ATO DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO: VALOR A SER PAGO: |
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NOME DOS SERVIDORES QUE A COMPÕE: |
CARGO |
ASSINATURAS |
1 |
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3 |
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7 |
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PERIODO DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS: |
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DESCRIÇÃO DAS AÇÕES EFETUADAS: |
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LOCAL / DATA ASSINATURA DO SECRETARIO
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AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO
II
A QUE SE REFERE O ART.5º, §2º DA LEI 2.710/2018.
LEI Nº 2.857/2022
PLANO DE AÇÃO DO EVENTO/MUTIRÃO A SER REALIZADO EM FINAIS DE SEMANA, PONTOS FACULTATIVOS E/OU FERIADOS
DATA ___/___/___
MULTIRÃO / EVENTO: _____________________________________________________________
CARGA HORÁRIA DO EVENTO: INÍCIO __________ FIM
__________
METAS A SEREM
ALCANÇADAS:___________________________________________________________________________________________
Nº DE SERVIDORES QUE ATUARÃO NO MUTIRÃO/EVENTO
QUANTIDADE
DE SERVIDORES |
CARGO/FUNÇÃO |
CARGA
HORÁRIA |
VALOR
PREVISTO |
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VALOR TOTAL PREVISTO: ___________
OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________________________________________________________________________
________________________________ ____________________________
LOCAL / DATA ASSINATURA DO SECRETARIO
______________________________________________________
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO III
LEI Nº 2.857/2022
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÃO E EVENTOS
MUTIRÃO/EVENTO: DATA:
Nome
Servidor |
Carga
Horária |
Assinatura
Chefia Imediata |
Assinatura
Servidor |
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LOCAL / DATA ASSINATURA DO SECRETARIO
______________________________________________________
AUTORIZAÇÃO DO
ORDENADOR DE DESPESA
(Incluído dada pela Lei nº 2.880/2023)
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(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)
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(Redação
dada pela Lei nº 2.923/2024)
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(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)
GRATIFICAÇÕES |
LEI
DE CRIAÇÃO |
VALOR |
Médico Clínico |
1.823/2007 |
R$ 725,60 |
Motorista de Caminhão Caçamba |
1.866/2008 |
R$ 435,20 |
Operador de Máquina |
1.866/2008 |
R$ 776,69 |
Motoristas transporte escolar |
2.105/2010 |
R$ 290,13 |
Comissão Permanente Processo Disciplinar |
2.113/2010 |
R$ 725,35 |
Campanhas de Saúde |
2.200/2011 |
R$ 15,12 |
Presidente da Comissão Permanentes de
Licitação |
2.212/2011 |
R$
1.395,26 |
Pregoeiro |
2.212/2011 |
R$
1.046,45 |
Demais Membros da Comissão de Licitação |
2.212/2011 |
R$ 704,27 |
Enfermeiro ESF |
2.302/2012 |
R$ 422,54 |
Motorista da saúde |
2.541/2014 |
R$ 290,13 |
Demais motoristas |
2.577/2015 |
R$ 290,13 |
Médico ESF |
1.716/2006 |
R$
4.184,90 |
Trabalhador Braçal - mutirão |
2.710/2018 |
R$ 15,12 |
Mecânico |
2.730/2019 |
R$ 781,35 |
Sepultamento COVID-19 |
2.758/2020 |
R$ 130,20 |
Comissão Organizadora de Concurso Público |
2.857/2022 |
R$ 523,22 |
Comissão de Avaliação de Processo Seletivo
Simplificado |
2.857/2022 |
R$ 436,02 |
Comissão Transitória Análise Recurso de
Proc. Seletivo |
2.857/2022 |
R$ 232,54 |
Gratificação de Mutirão |
2.857/2022 |
R$ 15,12 |
Gratificação de Mutirão – Operador de
Máquinas |
2.857/2022 |
R$ 32,55 |
Gratificação Engenheiros, Arquitetos e
Contadores |
2.885/2023 |
R$
1.737,91 |