O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Primeiro Emprego “Primo Lavoro”, destinado a estimular a contratação de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) anos, que estejam comprovadamente estudando, podendo, a critério do Poder Executivo, serem celebradas parcerias com a iniciativa privada para somar e valorizar o projeto.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, a forma de contratação desses jovens, a capacitação, horário de trabalho e quaisquer outros assuntos relacionados ao programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.