O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal, para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:
I – nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI, do Código Penal Brasileiro;
II – na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.