LEI Nº 2.852, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas dos cargos relacionados, constantes na Lei Municipal nº 1.816/2007:
a) Cargo de Trabalhador Braçal de 130 para 150 vagas;
b) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de 110 para 170 vagas;
c) Cargo de Servente de 80 para 20 vagas;
d) Cargo de Escriturário de 03 para 02 vagas;
e) Cargo de Motorista de 108 para 120 vagas.
Art. 2º Os cargos de Servente, Escriturário e Desenhista serão extintos, quando declarados suas respectivas vacâncias, a partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
LEI Nº 2.852/2022
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação. |
03 150 20 120 170 03 |
Coveiro Trabalhador Braçal Servente Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal |
A A B E B A |
Obras, Serviços e Manutenção. |
06 03 02 14 02 02 18 02 03 05 05 05 10 01 |
Auxiliar de Mecânico Calceteiro. Marceneiro Pedreiro Eletricista de Veículos Mecânico Operador de Máquinas Bombeiro Hidráulico Eletricista Predial Mecânico de Máquinas Pesadas Mecânico de Veículos Leves e Pesados Operador de Máquina Agrícola Operador de Máquinas Pesadas Lanterneiro |
C C C C E E E C C E E E E E |
Fisco |
04 05 03 02 |
Agente Fiscal Fiscal de Obras e Posturas Fiscal Tributário Fiscal de Meio Ambiente |
F F F F |
Fisco – Nível Superior |
06 |
Fiscal Tributário |
J |
Apoio Técnico-Administrativo |
34 21 05 02 16 37 06 03 02 09 02 01 02 01 45 02 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Secretaria Escolar Telefonista Escriturário Secretário Escolar Assistente Administrativo Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Almoxarife Auxiliar de Biblioteca Técnico em Edificações Técnico em Meio Ambiente Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Turismo Auxiliar de Professor Agente de Defesa Civil |
D D D F F G H H G D H H H H D F |
Nível Superior |
07 04 01 01 02 01 01 01 02 |
Assistente Social Contador Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Biólogo Turismólogo Arquiteto Biblioteconomista Auditor Público Interno |
J J J J J J J J K |