LEI Nº 2.851, de 26 de outubro de 2022

 

ALTERA Lei nº 2.740/2019.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:

 

I – Médico – R$ 5.693,99 (Cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos);

 

II – Enfermeiro – R$ 2.978,00 (Dois mil, novecentos e setenta e oito reais);

 

III – Odontólogo – R$ 2.978,00 (Dois mil, novecentos e setenta e oito reais);

 

IV – Técnico de Enfermagem – R$ 1.745,33 (Um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);

 

V – Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 1.676,00 (Um mil, seiscentos e setenta e seis reais).

 

Parágrafo Único. O vencimento base dos cargos de Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico, seguem as constantes nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Santa Teresa, proporcionais a 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroage a 1º de janeiro de 2022 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2022.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.