O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:
I – Médico – R$ 5.693,99 (Cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos);
II – Enfermeiro – R$ 2.978,00 (Dois mil, novecentos e setenta e oito reais);
III – Odontólogo – R$ 2.978,00 (Dois mil, novecentos e setenta e oito reais);
IV – Técnico de Enfermagem – R$ 1.745,33 (Um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);
V – Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 1.676,00 (Um mil, seiscentos e setenta e seis reais).
Parágrafo Único. O vencimento base dos cargos de Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico, seguem as constantes nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Santa Teresa, proporcionais a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroage a 1º de janeiro de 2022 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.