O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo Único ao Artigo 104, da Lei Municipal nº 1.800/2007, com a seguinte redação:
“Art. 104 ....................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.