LEI Nº 2.843, de 04 de julho de 2022

 

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELO PRODUTOR RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover o programa denominado “Nota Premiada”, com a finalidade de incentivar a emissão de notas fiscais pelo produtor rural.

 

Art. 2º O programa “Nota Premiada”, consistirá na premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser regulamentado por Decreto.

 

Art. 3º Concorrerão aos prêmios do programa “Nota Premiada” os Produtores Rurais, Meeiros ou Parceiros, com contrato de parceria, e Produtores Rurais inscritos na condição de arrendatário, devidamente cadastrados na Fazenda Estadual, referente a propriedades rurais localizadas no município de Santa Teresa, que apresentarem a emissão de notas fiscais no bloco de produtor, notas eletrônicas, bem como notas de compras e/ou prestação de serviços agropecuários no âmbito municipal.

 

Art. 4º Para concorrer os sorteios do programa “Nota Premiada”, os produtores rurais do Município de Santa Teresa deverão comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Produtor Rural – NAC para visto no bloco de notas, carimbo e controle nas notas de outras operações, ou apresentar as notas fiscais eletrônicas na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para que possam receber os cupons.

 

Art. 5º Para cada troca de cupom, os documentos fiscais apresentados serão registrados e devolvidos ao Produtor Rural.

 

Art. 6º Os prêmios a serem sorteados e o valor mínimo para obtenção de um cupom serão regulamentados por Decreto.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, a título de premiação, os prêmios relativos ao programa “Nota Premiada”.

 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto. 

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2022.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.