LEI Nº 2.842, de 04 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.462/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º, do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.462/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O Conselho Tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na importância de R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta reais) em função do mandato eletivo à conta da dotação orçamentária própria, no elemento “Pessoa Física.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2022.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.