A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil
Cruzeiros), para o calçamento da Rua enfrente a Igreja de Patrimônio de Santo
Antonio, neste Município.
Artigo 2º Fica igualmente
o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender a essa
despesa com os recursos de provável excesso de arrecadação do presente
exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e registra-se.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de Novembro de 1958.
FORTUNATO CARLOS
BONINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.