O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua José Caetano de Souza” a rua projetada com início na Rua Reynaldo Roque Dalmaschio, passando pela bifurcação das Ruas “Santa Lúcia” e “6” e término na rotatória da mesma, no Residencial São Lourenço, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.