LEI Nº 2.833, de 04 de março de 2022

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, AS COMEMORAÇÕES DO “JULHO NEON”, PARA A CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santa Teresa, o movimento “Julho Neon” a ser celebrado, anualmente, no mês de julho, para incentivar a conscientização, prevenção e promoção da saúde bucal.

 

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, a critério do Executivo e sempre que possível, será procedida a iluminação em tons de neon, durante todo o mês de julho.

 

Art. 3° No mês do “julho neon” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I – Alertar e promover ações de conscientização sobre a importância da saúde bucal para a população;

 

II – Contribuir com a promoção, prevenção e redução de danos em saúde bucal;

 

III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre a saúde bucal;

 

IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de programas, projetos e ações na área da educação, prevenção e promoção da saúde bucal;

 

V – Utilização do laço de fita em tons de neon.

 

Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de março de 2022.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.