O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o “Passeio Ciclístico” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Teresa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.