O Prefeito Municipal de Santa Teresa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os §§ 3º, 5º e 6º e exclui os §7º do Artigo 87 da Lei Municipal nº 1.800/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 87 ............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.