A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica a área da Vila de Santo Antônio, no
distrito de São João de Petrópolis, alterada em sua delimitação, restringida
dos lotes
1-2-3-4-5-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-36-87-38-39-40-41-42-43-44-45-56-57 que
deverão passar para a zona suburbana com as mesmas numerações.
Artigo 2º Os impostos
devidos sôbre esses lotes serão pagos antes de esta
Lei entrar em vigor e caso não o sejam as prerrogativas outorgadas pela
presente Lei não terão validade enquanto persistir o débito relativo.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Agôsto de 1958.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.