LEI Nº 282, DE 07 DE agosto DE 1958

 

DELIMITA AS ÁREAS URBANAS E SUBURBANAS DA VILA DE SANTO ANTONIO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica a área da Vila de Santo Antônio, no distrito de São João de Petrópolis, alterada em sua delimitação, restringida dos lotes 1-2-3-4-5-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-36-87-38-39-40-41-42-43-44-45-56-57 que deverão passar para a zona suburbana com as mesmas numerações.

 

Artigo 2º Os impostos devidos sôbre esses lotes serão pagos antes de esta Lei entrar em vigor e caso não o sejam as prerrogativas outorgadas pela presente Lei não terão validade enquanto persistir o débito relativo.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Agôsto de 1958.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.