O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 409/2021, na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), que será utilizado para a construção de equipamento público destinado a abrigar o pátio na localidade de Várzea Alegre, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes das contas das dotações orçamentárias e financeiras:
015019.1545100561.036 – Pavimentação, Drenagem e Ampliação de Vias Públicas
44906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha 473 – FR: 2001
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.