O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 413/2021, na importância de R$ 1.556.379,47 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta e sete centavos), que será utilizado para a construção de Creche neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 1.556.379,47 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta e sete centavos) na Secretaria Municipal de Educação, para atender à finalidade abaixo:
Órgão/Secretaria/Dotação |
Descrição |
Valor (R$) |
009.018. 12.365 0010 1.066 4.4.90.61.000000 1111/1113 |
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO |
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Educação infantil Obras de Infraestrutura Pública Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino Aquisição de Imóveis MDE/FUNDEB |
R$ 1.556.379,47 |
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Total |
R$ 1.556.379,47 |
Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações, pertencentes ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.556.379,47 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta e sete centavos) na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Descrição |
Valor (R$) |
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009. 009.018.12.361. 0048. 2.108. 339039.00. F151 – FR 1111/1113 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
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Fundo Mun. de Educação Apoio Administrativo Manut. do Transporte Escolar Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
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R$ 1.556.379,47 |
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Total |
R$ 1.556.379,47 |
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.