LEI Nº 2.817, de 06 de outubro de 2021

 

INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA ÍTALO-TERESENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Família Ítalo-Teresense, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.

 

Art. 2º A data de que trata a presente Lei, será incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2021.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.