O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para atender à finalidade abaixo especificado:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
012.020. |
SECRETARIA MUN. DE SAUDE. |
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10.122.0001 |
Apoio administrativo |
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2.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas |
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3.3.90.91.00 |
Sentenças judiciais R$5.000,00 |
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129000000 |
Outros recursos vinculados à saúde |
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Total |
R$5.000,00 |
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
012.020. |
SECRETARIA MUN. DE SAUDE |
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10.122.0001 |
Apoio Administrativo |
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2.001 |
Manutenção das Atividades Administrativas |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 |
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F- 21 – FR 121100 |
Receita de impostos e transferência de impostos – Saúde |
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TOTAL |
R$5.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 2021.