LEI Nº 281, DE 21 DE agosto DE 1958

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL RELATIVAS À QUOTA DO IMPOSTO DE RENDAS RECEBIDA NO EXERCÍCIO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas à prestação de contas da Quota do Imposto de Rendas recebida e aplicada no decorrer do exercício financeiro de 1967 - 50% (cinquenta por cento), em benefício de Ordem Rural.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de Agôsto de 1958.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.