A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo
Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas à
prestação de contas da Quota do Imposto de Rendas recebida e aplicada no
decorrer do exercício financeiro de 1967 - 50%
(cinquenta por cento), em benefício de Ordem Rural.
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de Agôsto de 1958.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.