LEI Nº 2.811, de 26 de agosto de 2021

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado, através desta Lei, a instituir um “Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos” às famílias de baixa renda, nas escolas públicas do Município de Santa Teresa.

 

Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como, a redução da evasão escolar e o auxílio às famílias de baixa renda.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes.

 

Parágrafo único. A distribuição far-se-á por meio de equipamentos de reposição a serem instalados nos banheiros femininos das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, ou de outro modo que melhor convier ao poder público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2021.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.